Placentina Forte UCB 10 ml Ocitocina Injetável

Placentina Forte é um hormônio sintético semelhante ao hormônio natural indicado para fêmeas bovinas na estimulação das contrações uterinas durante o parto e ajudando na expulsão do feto e da placenta, facilitando o trabalho de parto. No pós-parto imediato, contribui para a expulsão dos restos placentários. Atua também sobre as glândulas mamárias impulsionando a descida do leite.


INDICAÇÕES:

A PLACENTINA FORTE é um hormônio sintético semelhante ao hormônio natural, indicado para fêmeas bovinas, para induzir as contrações uterinas nos casos de hipotonia e inércia uterina primária ou secundária, involução uterina e retenção placentária.

- Atonia uterina: promove contrações do útero durante o parto para expulsão do feto ou da placenta (retenção de placenta). Deve ser utilizada somente em casos de partos normais. É contraindicada em casos de partos distócicos ou em casos de obstrução mecânica.
- Metrites e piometras: ajuda na expulsão das secreções patológicas contidas no útero.
- Hemorragia pós-parto: indicado como coadjuvante.
- Retenção de leite: para favorecer o início da lactação.

MODO DE USAR:

A dose de PLACENTINA FORTE a ser administrada é de 5,0 mL (70,0 UI) por animal pela via subcutânea (SC). A ocitocina não apresenta efeito cumulativo, portanto, a dosagem pode ser repetida de acordo com as orientações do Médico Veterinário.


COMPOSIÇÃO:

Cada 1 mL contém: Ocitocina Sintética 14 UI, Veículo q.s.p. 1 mL

PRECAUÇÕES:

Observe o aspecto do medicamento antes de usar.
Aplique o produto somente em condições adequadas de assepsia.
Obedeça à dosagem e recomendações para o uso do produto.

PERÍODO DE CARÊNCIA:

BOVINOS: CARNE: O produto não requer período de carência para o abate dos bovinos tratados.

LEITE: O produto não requer período de carência para o consumo de leite dos bovinos tratados.

A utilização do produto em condições diferentes das indicadas nesta bula pode causar a presença de resíduos do produto acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo.

Placentina Forte UCB 10 ml Ocitocina Injetável - Lojão do Boi

R$12,00
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Placentina Forte é um hormônio sintético semelhante ao hormônio natural indicado para fêmeas bovinas na estimulação das contrações uterinas durante o parto e ajudando na expulsão do feto e da placenta, facilitando o trabalho de parto. No pós-parto imediato, contribui para a expulsão dos restos placentários. Atua também sobre as glândulas mamárias impulsionando a descida do leite.


INDICAÇÕES:

A PLACENTINA FORTE é um hormônio sintético semelhante ao hormônio natural, indicado para fêmeas bovinas, para induzir as contrações uterinas nos casos de hipotonia e inércia uterina primária ou secundária, involução uterina e retenção placentária.

- Atonia uterina: promove contrações do útero durante o parto para expulsão do feto ou da placenta (retenção de placenta). Deve ser utilizada somente em casos de partos normais. É contraindicada em casos de partos distócicos ou em casos de obstrução mecânica.
- Metrites e piometras: ajuda na expulsão das secreções patológicas contidas no útero.
- Hemorragia pós-parto: indicado como coadjuvante.
- Retenção de leite: para favorecer o início da lactação.

MODO DE USAR:

A dose de PLACENTINA FORTE a ser administrada é de 5,0 mL (70,0 UI) por animal pela via subcutânea (SC). A ocitocina não apresenta efeito cumulativo, portanto, a dosagem pode ser repetida de acordo com as orientações do Médico Veterinário.


COMPOSIÇÃO:

Cada 1 mL contém: Ocitocina Sintética 14 UI, Veículo q.s.p. 1 mL

PRECAUÇÕES:

Observe o aspecto do medicamento antes de usar.
Aplique o produto somente em condições adequadas de assepsia.
Obedeça à dosagem e recomendações para o uso do produto.

PERÍODO DE CARÊNCIA:

BOVINOS: CARNE: O produto não requer período de carência para o abate dos bovinos tratados.

LEITE: O produto não requer período de carência para o consumo de leite dos bovinos tratados.

A utilização do produto em condições diferentes das indicadas nesta bula pode causar a presença de resíduos do produto acima dos limites aprovados, tornando o alimento de origem animal impróprio para o consumo.